Inserção de produtos derivados do caju na merenda escolar

Lei 10.364, fruto de projeto de lei de autoria do deputado Hermano Morais (MDB/RN), sancionada em 24 de maio deste ano, enfim será implementada na merenda escolar da rede estadual do Rio Grande do Norte. Para isso, a Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte confirmou abertura de chamada pública para dar execução à referida Lei. 
Iniciativa de grande importância para a cadeia da cajucultura, a Lei autoriza o Poder Executivo a incluir 5% (cinco por cento) de produtos derivados da cajucultura, desde que haja disponibilidade no mercado local, na merenda escolar fornecida aos estudantes da rede pública do Estado durante o ano letivo. Os alimentos deverão ser adquiridos, prioritariamente, da agricultura familiar, podendo ser de produtor individual, de associação ou de cooperativa.

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