Requisitos fitossanitários para importação de castanha de caju da Nigéria

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no último dia 08/12, no Diário Oficial da União, os requisitos fitossanitários para importação de castanha de caju da Nigéria. (IN 33/2010). Os requisitos incluem um tratamento para prevenção da infestação por dez espécies de insetos: Alphitobius laevigatus, Anoplocnemis curvipes, Riptortus dentipes, Clavigralla shadabi, Clavigralla tomentosicollis, Helopeltis schoutedeni, Planococcoides njalensis, Pseudotheraptus devastans, Homoecerus pallens e Dysdercus superstitiosus. Esses requisitos foram estabelecidos com base em Análise de Risco de Pragas finalizada em março de 2010.
A Nigéria é o terceiro país para o qual foram regulamentados requisitos para importação de castanhas de caju. O primeiro foi Guiné Bissau e o segundo, Gana, em agosto de 2010.
Apesar do cajueiro ser uma planta nativa do continente americano, o Brasil não é autossuficiente na produção de castanhas-de-caju e, por esse motivo, as indústrias de processadoras de castanha precisam importar a matéria-prima.
Ver IN 33/2010 no DOU

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