Agricultura familiar: dezesseis produtos contam com bônus

Agricultores familiares que produzem ou trabalham com o algodão, amendoim, arroz, borracha, cará/inhame, castanha de caju, castanha-do-brasil, cebola, feijão, leite, mamona, milho, sisal, sorgo e trigo contam, este mês de junho, com o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para os financiamentos dessas 16 culturas. A portaria do PGPAF foi publicada na última segunda-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de maio de 2009 e têm validade para o período de 10 de junho a 9 de julho de 2009.O feijão terá bônus em 14 estados, entre eles, o Piauí, que dará bônus de 47,60% para o produto. Atualmente, 29 culturas estão incluídas no programa: algodão, alho, amendoim, borracha natural, caprino de corte, ovinos de corte, castanha-do-brasil, carnaúba, girassol, juta, malva, sisal, sorgo, triticale, arroz, café, inhame, cará, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, milho, pimenta-do-reino, mandioca, soja, tomate e trigo.Programa O PGPAF é uma garantia aos agricultores familiares de que seus financiamentos de custeio e/ou investimento, no momento de serem pagos aos bancos, terão um desconto no valor financiado. Esse bônus é equivalente à diferença entre o custo de produção (preço de garantia) e o de comercialização (de mercado), caso este último esteja abaixo do custo de produção.O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Dessa forma, garante-se que as famílias rurais não terão de se desfazer de seu patrimônio para pagar o financiamento quando os preços estiverem abaixo dos custos de produção.Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 3,5 mil anuais por beneficiário do crédito rural, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2009, independente do número de operações de crédito. Nas operações de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. As informações partem da Assessoria de Comunicação Social do MDA/Incra.

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